Conselho Deliberativo
Membros do Conselho Deliberativo - TRIÊNIO 2019/2022

De acordo com o Estatuto Social da Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), o Conselho Deliberativo deve estabelecer diretrizes estratégicas para o funcionamento da Instituição; cumprir e fazer cumprir o Estatuto; apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias e balanços apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os, com seu parecer, às Assembleias Gerais, quando for o caso (Artigo 31 – I, II e IV).
Além disso, cabe também ao Conselho Deliberativo apreciar e aprovar o uso de verbas e recursos extraordinários, (Artigo 31 – VI). Nas resoluções 001 e 002 de 2018 do Conselho Deliberativo, estão estipulados os valores que a Diretoria Executiva pode utilizar e seus critérios para a aquisição de bens móveis, com verbas e recursos extraordinários.
Geraldo Silva Queiroz
Presidente
Rubenes Borges Hilário Lima
efetivo
Edilberto Ribeiro Rezende
efetivo
Jean Teixeira de Paiva
efetivo
Raimundo Augusto Veloso
efetivo
Nermindo Pereira Pinto
suplente
Vicente Raul Chavarria
suplente
O Estatuto Social também descreve que o Conselho Fiscal é o órgão colegiado fiscalizador das atividades financeiras e da contabilidade da ACCG (Artigo 43). É de competência do Conselho Fiscal apreciar e dar parecer sobre o relatório anual da Diretoria Executiva e sobre a prestação de contas, além de examinar, a qualquer tempo, os livros, arquivos, papéis e documentos da ACCG, dando parecer relacionado a erros, irregularidades ou qualquer indício de fraudes, sugerindo ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral as medidas a serem tomadas (Artigo 46 – I a II).
O Conselho Fiscal deve dar parecer sobre propostas que envolvam as seguintes matérias: celebração de contratos de empréstimo, aquisição, alienação, permuta, hipoteca, compromissos e instituição de gravame de ônus de bens imóveis da ACCG. Além de receber e analisar o trabalho de auditores externos, fazendo suas considerações que serão remetidas ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral (Artigo 46 – III e IV).