Com os incentivos fiscais, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu imposto de renda devido para causas sociais relevantes, sem qualquer custo adicional. Essa é uma maneira simples, legal e impactante de ajudar o Araújo Jorge – Hospital de Câncer a salvar vidas.
Pessoas físicas
No caso de pessoas físicas, é possível destinar até 6% do valor do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sendo 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
A destinação não aumenta o valor do imposto, ela apenas redireciona parte do que já seria pago pelo contribuinte. Assim, quem tem imposto a pagar, reduz esse valor. E quem tem restituição pode receber de volta o valor destinado.
Para fazer a destinação do seu IRPF, é preciso que a doação seja feita até o dia 31 de dezembro do ano corrente. E, na hora de declarar, deve-se escolher a opção de declaração completa e enviar o recibo da doação.
Pessoas jurídicas
As empresas podem destinar até 1% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para cada um dos fundos. Deste modo, é necessário que o departamento contábil da instituição faça a previsão dos lucros e dos impostos a pagar com o objetivo de identificar o valor que pode ser destinado.
A doação não aumenta o valor do IRPJ: a empresa apenas escolhe aplicar parte do imposto devido em uma instituição que transforma vidas. É um ato de responsabilidade social sem custo adicional.
Por que fazer essa destinação?
- Fortalece a atuação do Araújo Jorge, que atua no tratamento e acolhimento de pacientes oncológicos de todos os municípios do Estado de Goiás.
- Permite que o contribuinte escolha onde aplicar parte dos recursos públicos;
- É seguro e transparente, feito diretamente na declaração oficial da Receita Federal.
Ao permitir que parte do imposto se transforme em cuidado, tratamento e acolhimento, a destinação do Imposto de Renda se torna uma ferramenta poderosa de solidariedade e impacto social.
Para saber mais sobre como destinar o IRPF e o IRPJ ao Araújo Jorge entre em contato com o departamento de incentivos fiscais pelo (62) 98320-1334 ou pelo e-mail incentivosfiscais@accg.org.br.